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Questão FC628444

Sobre adoção internacional, e com fundamento nos artigos 51 e 52 da Lei 8.069, é INCORRETO afirmar:

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

Sobre adoção internacional, e com fundamento nos artigos 51 e 52 da Lei 8.069, é INCORRETO afirmar:

  1. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante, ainda que brasileiro, é residente ou domiciliado fora do Brasil.
  2. Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, será permitida a saída temporária do adotante do território nacional, pelo prazo máximo de 30 dias, ouvido o Ministério Público e mediante decisão judicial.
  3. A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.
  4. A habilitação de postulantes estrangeiros ou domiciliados fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque confunde quem é alvo da restrição. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente, no Art. 52, §8º, que, antes do trânsito em julgado da decisão que concede a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.

Trata-se de medida de proteção destinada a preservar o direito de recurso e a evitar deslocamento definitivo enquanto houver possibilidade de impugnação da adoção, assegurando a eficácia de eventual decisão revisorial.

Assim, a proibição recai sobre o adotando, e não autoriza a saída temporária do adotante; qualquer saída deve respeitar o comando legal e depender de autorização judicial expressa quando cabível.

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