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Questão FC628458

Com fundamento nos artigos 60 e seguintes da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem acerca do direito à profissionalização e à proteção do trabalho, é INC

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

Com fundamento nos artigos 60 e seguintes da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem acerca do direito à profissionalização e à proteção do trabalho, é INCORRETO afirmar:

  1. Ao adolescente é permitido o trabalho noturno, com autorização dos pais ou do seu representante legal, desde que não prejudique o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
  2. Considera-se trabalho noturno, para o adolescente, o horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.
  3. Ainda que com a autorização dos pais, ou do seu representante legal, é vedado ao adolescente trabalho em locais perigosos, insalubres ou penosos.
  4. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente o trabalho noturno para o adolescente.

O Art. 67 do ECA estabelece que é vedado ao adolescente o trabalho noturno, definido como o realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

Não cabe autorização dos pais ou representante para suprimir essa vedação. A proibição é de caráter protetivo e objetiva preservar a saúde, o desenvolvimento e o direito à educação do adolescente.

Portanto, mesmo que não prejudique a frequência escolar, a realização de trabalho nesse período continua proibida para adolescentes segundo a norma legal.

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