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Questão FC628470

A lei 8.069/90 (ECA), em seu artigo 108, prevê a possibilidade de internação provisória do adolescente, antes da sentença judicial. Esse prazo será de, no máximo:

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

NC UFPR (FUNPAR) · 2007

A lei 8.069/90 (ECA), em seu artigo 108, prevê a possibilidade de internação provisória do adolescente, antes da sentença judicial. Esse prazo será de, no máximo:

  1. trinta dias.
  2. quarenta e cinco dias.
  3. três anos.
  4. vinte dias.
  5. sessenta dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação, antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Essa previsão legal fixa o limite temporal da medida cautelar de privação de liberdade aplicada a adolescente a quem se atribui ato infracional.

A finalidade da regra é assegurar que a internação seja excepcional e de curta duração, suficiente para a apuração dos fatos e garantia da ordem pública, observados o contraditório, a ampla defesa e a atuação do Ministério Público.

Assim, a alternativa correta é a que indica o prazo de quarenta e cinco dias, em conformidade com o texto expresso do dispositivo legal.

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