Questão FC628470
A lei 8.069/90 (ECA), em seu artigo 108, prevê a possibilidade de internação provisória do adolescente, antes da sentença judicial. Esse prazo será de, no máximo:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2007
A lei 8.069/90 (ECA), em seu artigo 108, prevê a possibilidade de internação provisória do adolescente, antes da sentença judicial. Esse prazo será de, no máximo:
- trinta dias.
- quarenta e cinco dias.
- três anos.
- vinte dias.
- sessenta dias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação, antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Essa previsão legal fixa o limite temporal da medida cautelar de privação de liberdade aplicada a adolescente a quem se atribui ato infracional.
A finalidade da regra é assegurar que a internação seja excepcional e de curta duração, suficiente para a apuração dos fatos e garantia da ordem pública, observados o contraditório, a ampla defesa e a atuação do Ministério Público.
Assim, a alternativa correta é a que indica o prazo de quarenta e cinco dias, em conformidade com o texto expresso do dispositivo legal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em