Questão FC628473
C.R., na semana anterior ao seu aniversário de 18 anos, decidiu organizar uma festa. Convidou todos os seus colegas de condomínio, exceto K.S., por quem nutria profundo desafeto. A
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2021
C.R., na semana anterior ao seu aniversário de 18 anos, decidiu organizar uma festa. Convidou todos os seus colegas de condomínio, exceto K.S., por quem nutria profundo desafeto. Ao perceber, porém, a presença de K.S. na festa, C.R. a atraiu para a adega da casa e a golpeou por repetidas vezes na cabeça, somente não lhe causando a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, e com embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
- Caso o juiz entenda que o ato infracional foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ele poderá aplicar a medida socioeducativa de internação, necessariamente reavaliada a cada seis meses.
- C.R. responderá a uma ação socioeducativa pública, podendo ser internada provisoriamente pelo prazo de 90 dias, enquanto tramita a ação.
- Caso o juiz entenda que o ato infracional foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ele poderá aplicar a medida socioeducativa de liberdade vigiada, pelo prazo mínimo de 3 anos.
- Como se trata de ato infracional na forma tentada, C.R. poderá receber a medida de liberdade assistida, mais branda que a medida de internação, pelo prazo mínimo de 3 anos.
- Como se trata de ato infracional na forma tentada, C.R. poderá receber a medida de liberdade assistida, mais branda que a medida de liberdade vigiada, pelo prazo mínimo de 2 anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
C.R. praticou ato infracional mediante violência contra a vítima, hipótese em que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o juiz a aplicar a medida socioeducativa de internação (art. 122, I). A internação é medida privativa de liberdade, adotada quando outras medidas são inadequadas, observando os princípios da brevidade, excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Quanto à duração, a manutenção da internação não tem prazo fixo, mas o ECA exige que sua continuidade seja reavaliada mediante decisão fundamentada, em periodicidade que não ultrapasse seis meses (art. 121, §2º). Isso significa que o juiz deve rever motivadamente a necessidade da medida, ao menos a cada seis meses, podendo fazê-lo antes, se houver elementos novos.
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