Questão FC628475
João iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos 17 anos de idade. Se ainda estiver internado, João, assim que completar 18 anos, pelo fato de ter alcançado a
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2014
João iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos 17 anos de idade.
Se ainda estiver internado, João, assim que completar 18 anos, pelo fato de ter alcançado a maioridade penal,
- será liberado compulsoriamente.
- terá a medida de internação substituída por medida não privativa de liberdade.
- será transferido para divisão especializada do sistema penitenciário, separado, porém, dos condenados que cumprem sanção penal.
- passará a ser titular, no processo de execução da internação, de todas as garantias e benefícios outorgados aos adultos submetidos a pena privativa de liberdade.
- não terá, pelo simples alcance da maioridade penal, afetada sua situação socioeducativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a simples superveniência da maioridade penal aos 18 anos não extingue nem modifica automaticamente a medida socioeducativa de internação iniciada na minoridade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu parágrafo único do art. 2º, que excepcionalmente o Estatuto pode ser aplicado a pessoas entre 18 e 21 anos e, no art. 121, §5º, determina que a liberação será compulsória aos 21 anos.
Além disso, a Súmula 605 do STJ consolidou o entendimento de que a superveniência da maioridade não interfere na apuração do ato infracional nem na aplicabilidade da medida socioeducativa em curso, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Portanto, João continuará com sua situação socioeducativa inalterada pelo simples fato de completar 18 anos, até que se aplique a regra de liberação ou outra providência legal.
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