Questão FC628478
Não havendo outra medida adequada, pode ser aplicada a internação:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Não havendo outra medida adequada, pode ser aplicada a internação:
- se o ato infracional foi cometido mediante violência.
- pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
- com prazo máximo de 3 anos.
- pelo cometimento de ato infracional grave, análogo a crime punido com pena mínima de três anos de reclusão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que a internação pode ser decretada em razão do descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anteriormente imposta, fundamento previsto no ECA art. 122, III.
Isso significa que a regressão para medida privativa de liberdade exige sequência de infrações à medida anterior, sem justificativa plausível, indicando que as medidas menos gravosas foram insuficientes para a proteção social e a ressocialização.
Trata‑se de medida de caráter excepcional e de curta duração, aplicável como último recurso, condicionada à decisão judicial fundamentada e à oitiva do adolescente. Deve haver reavaliação periódica, no máximo a cada seis meses, e o período total não pode ultrapassar três anos.
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