Questão FC628479
Sobre as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, o art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata da prestação de serviços comunitá
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
Sobre as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, o art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata da prestação de serviços comunitários junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. O parágrafo único do referido artigo dispõe sobre a jornada máxima semanal a ser cumprida pelo adolescente, que é de:
- 3 horas.
- 4 horas.
- 6 horas.
- 7 horas.
- 8 horas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 117, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa a jornada máxima da medida de prestação de serviços comunitários em oito horas semanais.
As tarefas devem ser atribuídas conforme as aptidões do adolescente e podem ser cumpridas aos sábados, domingos, feriados ou em dias úteis, sempre de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.
Essa limitação temporal protege o direito à educação e ao trabalho, evitando que a medida socioeducativa comprometa o desenvolvimento escolar ou profissional do jovem.
Além disso, a prestação de serviços se destina a atividades gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e programas comunitários ou governamentais.
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