Questão FC628713
Os crimes de trânsito estão previstos no capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei 9.099, de 26/09/95. Acerca do assunto,
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312 B)
NC UFPR (FUNPAR) · 2006
Os crimes de trânsito estão previstos no capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei 9.099, de 26/09/95. Acerca do assunto, considere as seguintes ocorrências:
1. Praticar homicídio ou lesões corporais culposas (não intencionais) estando na direção de veículo automotor.
2. Dirigir sob efeito de álcool ou de substâncias de efeitos similares.
3. Deixar de prestar socorro imediato a vítimas de acidentes de trânsito ou deixar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal.
4. Dirigir ou permitir que alguém dirija sem ser habilitado, com habilitação suspensa ou cassada, embriagado ou sem condições físicas ou mentais de dirigir com segurança.
São considerados crimes de trânsito os comportamentos discriminados em:
- 1 somente.
- 1 e 2 somente.
- 1, 2 e 3 somente.
- 2 e 4 somente.
- 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta E: todas as ocorrências descritas (1, 2, 3 e 4) configuram crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
1 — Praticar homicídio ou lesão culposa na direção de veículo automotor está tipificado, respectivamente, nos arts. 302 e 303 do CTB, com previsão de pena privativa de liberdade e restrições na habilitação.
2 — Conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas encontra-se no art. 306 do CTB, com pena de detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.
3 — Deixar de prestar socorro ou evadir-se do local do acidente está previsto nos arts. 304 e 305, punindo a omissão e a fuga.
4 — Dirigir sem habilitação, com habilitação suspensa/cassada, embriagado ou sem condições de segurança encontra previsão nos arts. 309 e 310 do CTB.
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