Questão FC628714
A regra da responsabilidade penal de pessoa jurídica no Brasil segue o princípio societas delinquere non potest, salvo a seguinte exceção:
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
A regra da responsabilidade penal de pessoa jurídica no Brasil segue o princípio societas delinquere non potest, salvo a seguinte exceção:
- no caso de crimes contra o meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão dos representantes da pessoa jurídica, legais ou contratuais, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
- no caso de organização criminosa, quando se verifica a formação formal e contratual da pessoa jurídica cuja finalidade será cometer crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
- no caso de crime contra o meio ambiente, sendo que a responsabilidade penal da pessoa jurídica exclui o das pessoas físicas que dela façam parte ou sejam funcionários.
- no caso de organização criminosa, quando a pessoa jurídica é formada para a prática dos crimes de tráfico de pessoas, armas ou drogas, sendo que as pessoas físicas que a formam respondem por autoria, coautoria ou participação no mesmo feito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Societas delinquere non potest é a regra que afasta, em princípio, a responsabilização penal da pessoa jurídica. A exceção legal está prevista na Lei 9.605/1998, art. 3º, para crimes contra o meio ambiente.
Para haver responsabilização da pessoa jurídica é necessário: que o ilícito seja previsto na referida lei; que tenha sido praticado por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado; e que a conduta tenha ocorrido no interesse ou benefício da entidade.
Nos casos previstos, aplica-se a responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica. O parágrafo único do art. 3º estabelece que isso não exclui a responsabilização das pessoas físicas envolvidas.
Assim, a imputação exige prova da decisão corporativa e do vínculo entre a conduta e o interesse/benefício da entidade.
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