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Questão FC628719

Sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, considere as seguintes afirmativas: 1. As pessoas jurídicas são responsáveis penalmente nos casos em que a i

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

Sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, considere as seguintes afirmativas:

1. As pessoas jurídicas são responsáveis penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

2. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

3. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: pena pecuniária, penas restritivas de direitos e prestação de serviço à comunidade.

4. A pena de prestação de serviços à comunidade, na modalidade de execução de obras de recuperação de áreas degradadas, deve ser cumprida pelo seu representante legal ou contratual, ou pelos integrantes do seu órgão colegiado.

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
  2. Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
  3. Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
  4. Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a Lei nº 9.605/1998 disciplina expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica quando a infração é praticada por decisão de seu representante ou órgão colegiado, desde que no interesse ou benefício da entidade.

O fundamento legal encontra-se no Art. 3º, que vincula a responsabilização administrativa, civil e penal ao nexo entre a conduta de seus agentes e o interesse/benefício da pessoa jurídica.

O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que tal responsabilidade não afasta a dos responsáveis físicos, preservando a punibilidade individual.

Por fim, o rol de sanções aplicáveis à pessoa jurídica consta do Art. 21, que prevê multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, isolada, cumulativa ou alternativamente.

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