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Questão FC628728

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e considerando a interpretação que lhes é dada pelo STJ, assinale a alternativa correta.

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

NC UFPR (FUNPAR) · 2021

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e considerando a interpretação que lhes é dada pelo STJ, assinale a alternativa correta.

  1. O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é crime de perigo concreto, e o bem jurídico tutelado é a incolumidade física.
  2. A abolitio criminis temporária, prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30, durante a sua vigência temporal, abrangeu todos os crimes previstos na Lei nº 10.826/2003.
  3. A atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial.
  4. A comprovação da lesividade da conduta é indispensável para a caracterização típica do crime de “disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela”.
  5. A comprovação da internacionalidade da ação é dispensável para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, bastando que se comprove a procedência estrangeira do artefato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O STJ reconhece que, quando a total ineficácia da arma de fogo é demonstrada por laudo pericial, há atipicidade de conduta.

Isso ocorre porque a norma penal protege a incolumidade pública e, se o artefato é tecnicamente incapaz de produzir disparo ou efeito lesivo, falta a possibilidade de ofensa ao bem jurídico, caracterizando crime impossível.

A prova decisiva é a perícia técnica: o laudo deve atestar a ineficácia total do meio (inaptidão absoluta para o disparo). Sem esse elemento técnico idôneo, a conduta permanece típica.

Portanto, com perícia que confirme a inutilidade completa da arma, afasta‑se a tipicidade e não se configura o crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

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