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Questão FC628737

A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

NC UFPR (FUNPAR) · 2021

A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:

1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
  3. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
  4. Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
  5. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está correta porque a Lei 13.869/2019 disciplina expressamente cada um dos pontos indicados.


Sobre sanções e independência das instâncias, o art. 6º dispõe que as penas da lei são aplicadas independentemente das sanções civil ou administrativa, e o parágrafo único prevê a comunicação de notícias de crime para instauração de processo administrativo disciplinar.


Quanto às excludentes de ilicitude do art. 23 do CP, o art. 8º da lei estabelece que a sentença penal que reconheça legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, estado de necessidade ou exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo.


Os efeitos de condenação, como inabilitação (1 a 5 anos) e perda do cargo, estão previstos no art. 4º e, conforme o parágrafo único, sua aplicação exige reincidência em crime de abuso de autoridade.


Por fim, o art. 3º qualifica os crimes da lei como de ação penal pública incondicionada.

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