Questão FC641372
O princípio da eficiência é fundamental para concepção de administração gerencial e passou a ser previsto expressamente na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1
Regime Jurídico Administrativo
FADESP · 2026
O princípio da eficiência é fundamental para concepção de administração gerencial e passou a ser previsto expressamente na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998. Sobre o entendimento do STF acerca deste princípio, é correto afirmar que, para a corte,
- é constitucional, pois observa o princípio da eficiência e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade, dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.
- o princípio da eficiência não impõe que a Administração Pública utilize os meios necessários e adequados para atingimento dos objetivos pretendidos e impede que se estabeleçam mecanismos de controle para avaliação dos resultados obtidos.
- atos de constrição do patrimônio de estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, não viola os princípios da separação dos poderes da eficiência e da legalidade orçamentária e ao sistema constitucional de precatórios.
- mostra-se sempre adequado à isonomia e à eficiência administrativa a exclusão do cargo de Analista Previdenciário dentre os cargos transformados em Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
- é inconstitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse do seu bem, na medida em que consiste em ponderação legislativa desproporcional entre o direito constitucional do proprietário à justa indenização e viola os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma ser constitucional norma que impõe condição temporal para obtenção ou renovação do CEBAS e que a aplica a pedidos já protocolados, mas ainda pendentes de decisão.
Isso é compatível com o princípio da eficiência, porque permite à Administração atualizar critérios e controlar melhor a concessão de benefícios, evitando distorções e assegurando o uso adequado de vantagens fiscais e assistenciais.
Não há violação do direito adquirido nem da irretroatividade quando a regra alcança requerimentos pendentes, porque o direito só se consolida com decisão final favorável; situações não definitivamente constituídas podem ser submetidas a novos requisitos.
Logo, a aplicação da norma a pedidos ainda não julgados harmoniza-se com a Constituição e com a necessidade de eficiência na atuação estatal.
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