Questão FC641394
Numa situação em que a administração pública precisa rever um ato administrativo negocial, como uma permissão para uso de bem público, em razão de fato superveniente decorrente de
Atos Administrativos
FADESP · 2026
Numa situação em que a administração pública precisa rever um ato administrativo negocial, como uma permissão para uso de bem público, em razão de fato superveniente decorrente de mudança legislativa que o torne incompatível com o ordenamento jurídico, este ato será extinto
- por caducidade do ato, que tem efeitos retroativos em regra que torna o ato ilegal desde a origem.
- por revogação do ato, já que nesta situação não há mais oportunidade e conveniência na sua manutenção, com efeitos retroativos, em regra.
- por caducidade, diante da ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos em regra.
- por anulação, diante ilegalidade originária, com efeitos retroativos em regra.
- por anulação, diante da ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos em regra.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A situação descrita enseja a extinção por caducidade: o ato administrativo era lícito quando praticado, mas tornou-se incompatível em razão de norma posterior, isto é, por ilegalidade superveniente.
A caducidade admite que o ato válido perca eficácia em face da nova ordem jurídica. O reconhecimento da caducidade afirma que não houve vício originário, mas sim alteração do ordenamento que torna o ato inadmissível.
Os efeitos são, em regra, ex nunc (sem retroatividade). Essa solução preserva a segurança jurídica e protege direitos adquiridos, sem anular atos praticados enquanto eram legítimos. Quando couber, a Administração deve resguardar situações consolidadas ou reparar eventuais perdas, observando limites legais.
Exemplo típico: permissão de uso de bem público que passa a contrariar nova lei de zoneamento; a permissão caduca e deixa de produzir efeitos a partir da nova norma.
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