Questão FC641397
Os atos administrativos de natureza negocial ou consensual podem ser encerrados a requerimento do próprio particular beneficiado, ainda que este já tenha usufruído parte de seus ef
Atos Administrativos
FGV · 2026
Os atos administrativos de natureza negocial ou consensual podem ser encerrados a requerimento do próprio particular beneficiado, ainda que este já tenha usufruído parte de seus efeitos.
Essa situação é chamada
- renúncia
- convalidação
- anulação
- recusa
- revogação
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Gabarito
A
Comentário do professor
Renúncia é a manifestação de vontade do particular beneficiado por um ato administrativo de natureza negocial ou consensual, pela qual ele desiste do direito ou vantagem que lhe foi conferida.
Trata-se de um instituto que admite o encerramento do ato mesmo após o beneficiário já ter usufruído parte de seus efeitos, pois a intenção é pôr fim à continuidade do benefício ou obrigação decorrente do ato.
Na prática, a eficácia da renúncia pode depender do aceite da Administração quando o próprio ato ou a lei não dispuserem em contrário; sem esse aceite, o desfazimento pode não se concretizar integralmente.
Em resumo, a renúncia é a forma pela qual o administrado libera-se do direito conferido, provocando a extinção do ato na medida autorizada pela Administração.
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