Questão FC641415
Diante do desabamento de uma construção não habitada que estava sendo realizada sem o devido licenciamento municipal, que resultou na morte de cinco pessoas, (dois trabalhadores e
Poderes e Deveres da Administração
FGV · 2026
Diante do desabamento de uma construção não habitada que estava sendo realizada sem o devido licenciamento municipal, que resultou na morte de cinco pessoas, (dois trabalhadores e três transeuntes), as autoridades competentes da edilidade foram questionadas quanto a uma possível omissão diante da situação, dado o caráter flagrantemente irregular da obra.
Ao prestar esclarecimentos acerca de tais fatos, as aludidas autoridades salientaram que o responsável pela obra já havia sido multado cinco vezes e que estava aguardando pronunciamento jurisdicional em demanda proposta para promover demolição da obra, com pedido liminar para a realização do embargo, ainda pendente de apreciação pelo juízo competente, de modo que já haviam esgotado todas as possibilidades atinentes ao exercício do poder de polícia na esfera administrativa.
Considerando que a lei local previa a aplicação de multa, bem como a adoção das medidas de embargo e demolição da obra para as infrações cometidas em tais circunstâncias, é correto afirmar que:
- apesar de a multa não ser dotada do atributo da autoexecutoriedade, a medida de embargo da obra apresenta tal característica, de modo que não era necessário que a Administração aguardasse a decisão liminar do Judiciário para fazer cumprir regular determinação em tal sentido;
- tanto a multa quanto a medida de demolição são dotadas do atributo da autoexecutoriedade, de modo que a atuação jurisdicional era prescindível para que a Administração adotasse as condutas necessárias para ultimar o cumprimento de tais determinações;
- apenas a multa é dotada do atributo da autoexecutoriedade, razão pela qual o embargo e a demolição da obra na situação descrita, por não gozarem de tal característica, dependiam de pronunciamento jurisdicional para serem levados a efeito pela Administração;
- considerando que o embargo e a demolição da obra são medidas previstas em lei, dotadas de autoexecutoriedade, a Administração não tinha o interesse de agir para o ajuizamento de demanda com vistas a exigir a sua implementação, ainda que o imóvel fosse habitado;
- somente a demolição da obra, por não gozar do atributo da autoexecutoriedade, dependia do ajuizamento de demanda para ser efetuada pela Administração, de modo que, em relação à multa e à demolição, é vedado o ajuizamento de demanda com vistas a levar a efeito as providências pertinentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Multa é sanção pecuniária administrativa aplicada pela autoridade, mas não possui autoexecutoriedade: sua cobrança coercitiva depende de atos subsequentes, como inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, não podendo a Administração simplesmente confiscar valores sem processo adequado.
O embargo de obra integra o exercício do poder de polícia e tem natureza liminar administrativa, podendo ser imposto de imediato quando há irregularidade ou risco à segurança. Por isso, a Administração não precisava aguardar decisão judicial para suspender a construção.
Isso não afasta o dever de motivação e observância dos princípios da legalidade e proporcionalidade, nem impede o controle jurisdicional posterior pelo interessado.
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