Questão FC641417
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coleti
Poderes e Deveres da Administração
IBAM · 2026
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em conformidade com a doutrina majoritária e a legislação vigente, os atributos clássicos do poder de polícia são:
- discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
- hierarquia, disciplina e hereditariedade
- vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios
- impessoalidade, publicidade e eficiência
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Gabarito
A
Comentário do professor
Poder de polícia é a faculdade estatal de condicionar e restringir atos e bens para proteção do interesse público. Seus atributos clássicos são três fundamentos que explicam como esse poder opera.
Discricionariedade: é a margem de escolha que a administração tem quanto à oportunidade e aos meios de atuação, dentro dos limites legais. Não é poder absoluto; está vinculado aos fins públicos e ao controle judicial e administrativo.
Autoexecutoriedade: permite à administração executar suas decisões sem prévia autorização judicial quando a lei confere tal competência, garantindo eficácia imediata das medidas administrativas.
Coercibilidade: é a possibilidade de impor obrigações ou sanções compelindo o administrado, inclusive com uso de força ou medidas compulsórias, sempre observando legalidade, proporcionalidade e os direitos fundamentais.
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