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Questão FC641461

O Conselho de Administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve ser formado, no mínimo, por vinte e cinco por cento de membros independentes ou, alternati

Organização Administrativa

FGV · 2026

O Conselho de Administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve ser formado, no mínimo, por vinte e cinco por cento de membros independentes ou, alternativamente, por ao menos um conselheiro independente quando os acionistas minoritários optarem pelo voto múltiplo. Considerando esse contexto e as normas previstas na Lei nº 13.303/2016, analise os itens a seguir:

 

I. Não possuir qualquer tipo de vínculo com a empresa pública ou sociedade de economia mista, incluindo participação acionária.

 

II. Não ser cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, seja por consanguinidade, afinidade ou adoção, de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de administrador da empresa pública ou sociedade de economia mista.

 

III. Não ser, nem ter sido nos últimos três anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de suas controladas, coligadas ou subsidiárias, salvo se o vínculo existente se limitar a instituições públicas de ensino ou pesquisa.

 

Consiste em condição exigida para a caracterização de conselheiro independente, nos termos da Lei nº 13.303/2016, o que figura em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Item III é condição exigida para caracterizar conselheiro independente pela Lei nº 13.303/2016 (art. 22, §1º). Trata-se da vedação de que o candidato seja, ou tenha sido nos últimos três anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de suas controladas, coligadas ou subsidiárias.

Essa regra visa resguardar a independência do conselheiro, evitando vínculos recentes que possam gerar favorecimento, parcialidade ou compromisso com a gestão anterior.

Há exceção expressa: o impedimento não se aplica quando o vínculo recente se limitou a instituições públicas de ensino ou pesquisa, pois esses vínculos não comprometem a função fiscalizadora nem geram conflitos típicos do setor empresarial.

Portanto, o requisito essencial do item III protege a autonomia do Conselho de Administração e garante governança mais transparente.

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