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Questão FC641466

O Ministério Público ingressou com ação em face do Estado Alfa, em razão dos danos causados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, o Parquet invocou as regras apl

Responsabilidade Civil do Estado

FGV · 2026

O Ministério Público ingressou com ação em face do Estado Alfa, em razão dos danos causados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, o Parquet invocou as regras aplicáveis à responsabilidade civil do Estado, à luz da teoria do risco integral.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, a responsabilidade civil do Estado, à luz da teoria do risco integral, é:

  1. objetiva, admitindo-se a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima ou de terceiro, mas não com fulcro no caso fortuito ou força maior;
  2. subjetiva, não se admitindo a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior;
  3. subjetiva, admitindo-se a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior;
  4. objetiva, admitindo-se a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior;
  5. objetiva, não se admitindo a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A responsabilidade do Estado, segundo a teoria do risco integral, é de natureza objetiva, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal.

Isso significa que, para haver dever de indenizar, basta a presença de conduta estatal, dano e nexo de causalidade, sem necessidade de provar culpa do agente público.

Na versão integral dessa teoria não se admite que o nexo de causalidade seja elidido em razão do fato exclusivo da vítima, de ação de terceiro ou de caso fortuito ou força maior.

Assim, em danos ambientais causados por atividade estatal, o Estado responde independentemente de culpa e não pode se eximir apenas alegando causas externas ou exclusivas da vítima.

Na prática, o Ministério Público pode exigir reparação sem demonstrar culpa, apenas os elementos objetivos mencionados.

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