Questão FC641467
Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de energia elétrica do Estado Beta. Depois de fazer reparos na fiação subterrânea em determinado bairro do Município Alfa,
Responsabilidade Civil do Estado
FADESP · 2026
Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de energia elétrica do Estado Beta. Depois de fazer reparos na fiação subterrânea em determinado bairro do Município Alfa, esquece de fechar a tampa do bueiro, o que ocasiona a queda de Tarcila no buraco em aberto. Esta é maquiadora que trabalha de forma autônoma e, em razão da lesão na perna, fica três meses sem poder trabalhar. Nesta situação, de acordo com a Constituição Federal, será responsável pelo dano causado a Tarcila
- Manoel, agente causador do dano e respondendo de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.
- o Estado Beta, respondendo de forma objetiva pelo dano, se comprovada a culpa de Manoel, com base na Teoria do Risco Administrativo.
- a concessionária Luz e Ação, que responde pelo dano de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.
- o Estado Beta e a empresa Luz e Ação, que respondem solidariamente de forma objetiva com base na Teoria do Risco Administrativo.
- o Município Alfa e o Estado Beta, que respondem solidariamente de forma objetiva com base na Teoria do Risco Administrativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A concessionária Luz e Ação é pessoa jurídica prestadora de serviço público e, nos termos do art. 37, §6º da CF, responde com responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, fundamento conhecido como Teoria do Risco Administrativo.
No caso, Manoel atuava em reparos na fiação e deixou o bueiro aberto, estabelecendo o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária e a queda de Tarcila. A responsabilidade da empresa independe da comprovação de culpa para fins de indenização.
Existem causas excludentes da obrigação de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior e fato de terceiro. A concessionária, contudo, pode exercer o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa comprovados.
A regra garante proteção ao terceiro lesado, inclusive se não for usuário do serviço.
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