Questão FC641468
João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Especialista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício da função, praticou ato
Responsabilidade Civil do Estado
FGV · 2026
João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Especialista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício da função, praticou ato ilícito que causou danos materiais à cidadã Maria, que buscara atendimento junto à mencionada Casa Legislativa. Maria, então, ajuizou ação indenizatória e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, vinte mil reais, que foram pagos pelo Estado Alfa.
Em seguida, o Estado Alfa, pela sua Procuradoria-Geral, ajuizou ação regressiva em face de João, pretendendo o ressarcimento pelos vinte mil reais que teve que pagar a Maria.
No caso em tela, João
- Não deverá ser condenado ao ressarcimento, pois apenas o Estado Alfa pode ser obrigado a promover o pagamento, sem direito de regresso.
- Não deverá ser condenado ao ressarcimento, pois apenas a Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode ser obrigada a promover o ressarcimento, a título de direito de regresso.
- Deverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil objetiva, que é aquela que independe da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
- Deverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil subjetiva, que é aquela que depende da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
- Deverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil objetiva, que é aquela que depende da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Como o enunciado registra que João agiu de forma dolosa no exercício da função, ele poderá ser obrigado ao ressarcimento dos R$20.000,00 pagos pelo Estado Alfa à vítima.
O Estado, após pagar a indenização consagrada em sentença transitada em julgado, tem o direito de regresso para cobrar do agente público o valor desembolsado.
Trata‑se de responsabilidade civil subjetiva, pois depende da comprovação de culpa ou dolo; aqui o dolo está afirmado, o que torna cabível a ação regressiva e a condenação de João ao reembolso integral.
Portanto, a condenação por regresso é correta: há fundamento jurídico para que João restitua ao Estado o montante pago à Maria.
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