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Questão FC641489

Segundo o disposto na Lei no 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo

Serviços Públicos

VUNESP · 2026

Segundo o disposto na Lei no 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo

  1. valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  2. período de prestação do serviço seja superior a 5 (cinco) anos.
  3. período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos.
  4. objeto seja unicamente o fornecimento de mão de obra.
  5. objeto do contrato seja de concessão na modalidade patrocinada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D correta: a Lei nº 11.079/2004 veda expressamente a celebração de PPP cujo objeto seja unicamente o fornecimento de mão de obra (art. 2º, § 4º, III).

Essa vedação decorre da natureza da parceria público‑privada: trata‑se de contrato de concessão com transferência de riscos, necessidade de investimentos e prestação de serviços ou obras integradas. O simples fornecimento de pessoal caracteriza relação de trabalho ou prestação de serviços típica de contrato administrativo comum, sem as características estruturantes da PPP.

Na prática, contratos que se limitem a contratar mão de obra não podem ser qualificados como PPP; para tanto é exigida conjugação de objetos e participação do parceiro privado em investimentos e riscos.

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