Questão FC641502
Os municípios Alfa, Beta e Gama instituíram um consórcio público para prestação de serviço público de segurança. Ato contínuo, o Consórcio firmou convênio com a União, que previa r
Serviços Públicos
FGV · 2026
Os municípios Alfa, Beta e Gama instituíram um consórcio público para prestação de serviço público de segurança. Ato contínuo, o Consórcio firmou convênio com a União, que previa repasse de recursos federais para financiamento das ações respectivas (transferências voluntárias).
No entanto, a União negou-se a transferir os recursos pactuados sob o argumento de que o município Gama apresentava pendências com o tesouro federal, o que impossibilitava a transferência dos valores, conforme disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando os fatos narrados, a decisão da União pode ser considerada
- ilegal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza a sanção de suspensão de transferências voluntárias para as ações de segurança pública.
- legitima, vez que o beneficiário das transferências voluntárias deve comprovar que se acha em dia quanto aos pagamentos devidos ao ente transferidor.
- ilegítima, pois em razão do princípio da intranscendência das sanções, o Consórcio não pode ser punido por infração de um dos entes instituidores.
- irrazoável, tendo em vista que a medida da União resulta em aplicação de sanções aos municípios Alfa e Beta, que se encontram em dia com suas obrigações financeiras e fiscais junto ao governo federal.
- legítima, pois o princípio da desconsideração da personalidade jurídica autoriza, in casu, a aplicação da sanção à entidade administrativa para evitar a utilização dessa pessoa jurídica a fim de violar normas da legislação de responsabilidade fiscal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A decisão da União é ilegítima. O princípio da intranscendência determina que sanções administrativas atinjam apenas o sujeito que praticou a irregularidade.
A LRF exige a comprovação de regularidade "por parte do beneficiário" (art. 25, §1º, IV, "a"). No caso, o beneficiário do convênio é o Consórcio Público, não o município Gama.
A Lei 11.107/2005 reconhece que o consórcio possui personalidade jurídica e autonomia próprias, de modo que pendências de um consorciado não se transmitem automaticamente ao consórcio.
O entendimento do STJ confirma que restrições decorrentes de inadimplência de ente integrante não podem impedir repasse ao consórcio. Logo, a negativa da União não se sustenta.
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