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Questão FC641530

A sociedade empresária Sigma saiu-se vencedora em licitação organizada pelo Município Delta. Após a adjudicação do objeto do contrato, descobriu-se que Sigma agira em conluio com a

Controle da Administração

FGV · 2026

A sociedade empresária Sigma saiu-se vencedora em licitação organizada pelo Município Delta. Após a adjudicação do objeto do contrato, descobriu-se que Sigma agira em conluio com as demais sociedades empresárias que participaram da licitação, frustrando o seu caráter competitivo. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o secretário municipal com atribuição na matéria solicitou que a Procuradoria do Município Delta analisasse a sistemática a ser observada para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 ao caso concreto.

 

Foi corretamente esclarecido, em relação à aplicação do referido diploma normativo, que:

  1. é necessária a demonstração do elemento subjetivo do agir de Sigma;
  2. pressupõe a demonstração de prejuízo financeiro para Delta, não bastando a afronta ao caráter competitivo da licitação;
  3. deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à administração pública tanto na responsabilização administrativa como na cível;
  4. deve ser aplicado no âmbito de um processo judicial, não administrativo, sendo reconhecida a legitimidade ativa tanto do Ministério Público quanto de Delta;
  5. devem ser aplicadas as sanções cominadas caso seja demonstrada a prática do ilícito, sendo vedada a consensualidade por se tratar de direito indisponível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 12.846/2013 adota uma tipologia uniforme dos atos lesivos à administração, prevista no art. 5º, que descreve condutas como fraudar o caráter competitivo de licitação. Essa tipologia serve de parâmetro tanto para a apuração da culpa quanto para a definição do fato típico a ser sancionado.

O diploma trata da responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas (art. 1º), estabelecendo regime objetivo de responsabilidade. Assim, uma mesma conduta definida no art. 5º fundamenta medidas administrativas e pretensões civis de reparação ou aplicação de sanções.

Na prática, isso implica que a identificação do ato atentatório (por exemplo, conluio entre licitantes) compõe a base fática tanto para o processo administrativo previsto na lei quanto para eventual ação civil voltada à reparação e imposição de sanções.

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