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Questão FC641531

Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada

Controle da Administração

VUNESP · 2026

Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada pela empresa, a um servidor público do órgão responsável pela emissão dessas licenças. O funcionário, agindo em nome da empresa, realiza a oferta, a qual não é aceita pelo servidor.

 

Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei no 12.846/2013:

  1. a empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.
  2. não se pode falar em responsabilização da construtora, uma vez que a vantagem prometida não chegou a ser aceita pelo servidor público.
  3. em razão do princípio do non bis in idem, penalidade aplicada com base nessa lei deve ser absorvida por penalidade aplicada em âmbito criminal ao mesmo fato.
  4. não é possível a responsabilização da construtora, pois não se pode falar em dolo na ação de pessoas jurídicas no direito brasileiro.
  5. essa lei prevê as penas de natureza criminal aplicáveis aos autores de crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 12.846/2013 impõe a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos que visem obter vantagem indevida junto à administração pública.

Na hipótese, a oferta de viagem ao servidor, feita por empregado agindo em nome da empresa, configura conduta praticada em interesse e benefício da pessoa jurídica, suficiente para sua responsabilização nos âmbitos administrativo e civil, mesmo sem aceitação da oferta pelo agente público.

Para a responsabilização não é exigida comprovação de culpa do sujeito coletivo; é necessário demonstrar a conduta, o nexo causal com o interesse da empresa e o potencial de lesão à administração pública.

Programas de compliance efetivos podem atenuar sanções, mas não afastam a possibilidade de responsabilização objetiva prevista na lei.

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