Questão FC641531
Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada
Controle da Administração
VUNESP · 2026
Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada pela empresa, a um servidor público do órgão responsável pela emissão dessas licenças. O funcionário, agindo em nome da empresa, realiza a oferta, a qual não é aceita pelo servidor.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei no 12.846/2013:
- a empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.
- não se pode falar em responsabilização da construtora, uma vez que a vantagem prometida não chegou a ser aceita pelo servidor público.
- em razão do princípio do non bis in idem, penalidade aplicada com base nessa lei deve ser absorvida por penalidade aplicada em âmbito criminal ao mesmo fato.
- não é possível a responsabilização da construtora, pois não se pode falar em dolo na ação de pessoas jurídicas no direito brasileiro.
- essa lei prevê as penas de natureza criminal aplicáveis aos autores de crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 12.846/2013 impõe a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos que visem obter vantagem indevida junto à administração pública.
Na hipótese, a oferta de viagem ao servidor, feita por empregado agindo em nome da empresa, configura conduta praticada em interesse e benefício da pessoa jurídica, suficiente para sua responsabilização nos âmbitos administrativo e civil, mesmo sem aceitação da oferta pelo agente público.
Para a responsabilização não é exigida comprovação de culpa do sujeito coletivo; é necessário demonstrar a conduta, o nexo causal com o interesse da empresa e o potencial de lesão à administração pública.
Programas de compliance efetivos podem atenuar sanções, mas não afastam a possibilidade de responsabilização objetiva prevista na lei.
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