Questão FC641539
A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo ao Estado de Rondônia ao impedir a realização de atos de procedimento licitatório em curso. Em assim sendo, a Advocacia Pública do r
Controle da Administração
FGV · 2026
A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo ao Estado de Rondônia ao impedir a realização de atos de procedimento licitatório em curso. Em assim sendo, a Advocacia Pública do referido ente federativo ingressou com uma ação em juízo, com o objetivo de responsabilizar a entidade privada pela prática de ato lesivo à Administração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, poderá ser aplicada, entre outras, a seguinte sanção à pessoa jurídica infratora:
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo máximo de dez anos.
- suspensão ou interdição parcial de suas atividades, se comprovado ter sido a pessoa jurídica constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
- suspensão ou interdição parcial de suas atividades, se comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
- perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
- perdimento dos bens, direitos e valores que representem proveito direto da infração, ainda que transferidos a terceiro de boa-fé.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O item descreve o perdimento previsto no art. 19, I da Lei nº 12.846/2013. Consiste na perda, em favor do ente público, de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos direta ou indiretamente pela pessoa jurídica em razão do ato lesivo.
Visa retirar do infrator o resultado econômico da conduta e possibilitar a reparação do dano ao patrimônio público. A aplicação exige demonstração do nexo entre o bem e a infração e observância dos princípios da proporcionalidade e da legalidade.
O pedido pode ser feito pela Advocacia Pública ou pelo Ministério Público na ação prevista na lei. Fica preservado o direito do lesado ou de terceiro de boa‑fé, que poderão ser ressarcidos ou reaver bens quando comprovarem titularidade legítima ou ausência de participação na ilicitude.
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