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Questão FC641558

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito das emendas constitucionais.

Agentes Públicos

VUNESP · 2026

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito das emendas constitucionais.

  1. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e de maioria absoluta do Senado Federal.
  2. A matéria objeto de proposta de emenda constitucional rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  3. As Assembleias Legislativas das unidades da Federação poderão se reunir em número mínimo de 12 (doze) para apresentar proposta de emenda à Constituição Federal, desde que haja manifestação de cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  4. Em regra, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, exceto se o motivo da intervenção for para reorganizar as finanças de uma unidade da federação que tenha suspendido pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.
  5. A matéria constante de proposta de emenda tida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que seja de autoria conjunta de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição estabelece que a matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Isso significa que, se o Congresso julgar pela rejeição de uma proposta de alteração constitucional, o mesmo conteúdo não pode ser reapresentado enquanto perdurar aquela sessão legislativa anual.

O conceito abrange também proposta havida por prejudicada, isto é, tornada sem efeito por decisão ou mudança de circunstância processual. A regra visa conferir estabilidade e evitar a repetição imediata de iniciativas sobre o mesmo tema, preservando a finalização do processo decisório.

Regra prevista no Art. 60, §5º da Constituição Federal.

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