Questão FC641567
Uma servidora pública federal, além do seu salário, percebeu nos meses de julho a dezembro de 2025 valores a título de auxílio-moradia. Ao observar sua folha de pagamento, ela veri
Agentes Públicos
Instituto AOCP · 2026
Uma servidora pública federal, além do seu salário, percebeu nos meses de julho a dezembro de 2025 valores a título de auxílio-moradia. Ao observar sua folha de pagamento, ela verificou que esses valores a mais recebidos não foram incorporadas aos seus vencimentos. Considerando essa situação e o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei no 8.112/1990, assinale a alternativa correta sobre o auxílio-moradia.
- Trata-se de uma gratificação e deve ser incorporado ao vencimento ou provento.
- É considerado um adicional e deve ser incorporado ao vencimento ou provento.
- Por ser uma indenização, o auxílio-moradia não se incorpora ao vencimento ou provento.
- É uma gratificação, quando o auxílio-moradia é pago por período indeterminado, portanto não deve ser incorporado ao vencimento ou provento.
- Por ser uma indenização de ajuda de custo, o auxílio-moradia deve ser incorporado ao vencimento ou provento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O auxílio-moradia é classificado pela Lei n.º 8.112/1990 como indenização (art. 51, IV), integrando a categoria prevista no art. 49, inciso I.
O próprio art. 49, §1º estabelece que as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Assim, os valores recebidos nos meses de julho a dezembro de 2025 a título de auxílio-moradia não passam a compor os vencimentos ou proventos da servidora.
Na prática, isso significa que tais quantias não servem de base para cálculo de aposentadoria, pensão, férias, 13º ou quaisquer vantagens remuneratórias futuras. Apenas gratificações e adicionais podem, em casos previstos em lei, incorporar-se aos vencimentos (art. 49, §2º).
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