Questão FC641568
A respeito das hipóteses de afastamento de servidor público, previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.
Agentes Públicos
Instituto AOCP · 2026
A respeito das hipóteses de afastamento de servidor público, previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.
- Em caso de afastamento para estudo ou missão no exterior, a ausência não excederá a 4 (quatro) anos e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
- O servidor investido em mandado de Prefeito poderá ser mantido no cargo anteriormente exercido, sendo-lhe facultado manter as duas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.
- O servidor não poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Município para exercício de cargo em comissão.
- O servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido e redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato, desde que previamente informado no prazo mínimo de 60 (sessenta) meses.
- Para a participação em programa de pós- graduação lato sensu, o servidor poderá afastar- se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
remuneração, por três ou quatro anos, dependendo do curso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 8.112/1990 prevê, para o afastamento para estudo ou missão no exterior, limite máximo de 4 (quatro) anos de ausência. Esse prazo é contado a partir da saída do servidor e visa conferir temporalidade ao benefício, preservando a continuidade do serviço público.
Além disso, a lei estabelece que, finda a missão ou o curso, só será permitida nova autorização de afastamento para o mesmo fim depois de decorrida um igual período de exercício no país. Essa regra exige que o servidor permaneça em atividade por tempo equivalente antes de pleitear nova ausência, conforme Art. 95, §1º da Lei nº 8.112/1990.
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