Questão FC641569
Em uma Universidade Federal, um servidor estável do setor de planejamento tem chegado constantemente atrasado e deixando de cumprir prazos essenciais relacionados ao envio de relat
Agentes Públicos
Instituto AOCP · 2026
Em uma Universidade Federal, um servidor estável do setor de planejamento tem chegado constantemente atrasado e deixando de cumprir prazos essenciais relacionados ao envio de relatórios para a Secretaria de Orçamento Federal. Após advertências informais da chefia, os atrasos resultaram na perda de prazo de uma entrega institucional importante, causando prejuízo à imagem da instituição e necessidade de justificativa formal ao Ministério. Considerando as disposições da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa que apresenta a medida administrativa de acordo com o regime disciplinar aplicável ao caso.
- Não é possível instaurar processo disciplinar porque o servidor é estável, devendo a chefia limitar-se à advertência verbal.
- A estabilidade impede a aplicação de suspensão ou demissão, admitindo-se exclusivamente penalidades brandas, desde que sem prejuízo ao vencimento.
- A conduta caracteriza infração disciplinar que pode ensejar advertência ou suspensão, conforme gravidade e reincidência, sendo o PAD obrigatório para assegurar contraditório e ampla defesa.
- O prejuízo institucional exige demissão imediata, sem necessidade de processo disciplinar, porque a conduta comprometeu a credibilidade da administração.
- Como não houve dano financeiro direto, o servidor somente pode receber aconselhamento verbal, sendo vedada a abertura de processo disciplinar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita configura infração disciplinar nos termos da Lei nº 8.112/1990, por violar deveres como a assiduidade e pontualidade e a observância de normas (ver Art. 116).
As penalidades aplicáveis variam conforme a gravidade e a reincidência, podendo alcançar advertência ou suspensão, conforme prevê o regime disciplinar da lei.
É imprescindível a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância para apuração, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa garantidos pela Constituição (Art. 5º, LV).
Portanto, a alternativa está correta ao apontar a possibilidade de advertência ou suspensão e a obrigatoriedade do PAD.
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