Questão FC641570
Daniel, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério da Educação, foi submetido a um procedimento administrativo disciplinar, sob a alegação de que,
Agentes Públicos
FGV · 2026
Daniel, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério da Educação, foi submetido a um procedimento administrativo disciplinar, sob a alegação de que, em novembro de 2025, teria oferecido objeção indevida ao cumprimento de um certo serviço.
No tocante à Lei 8.112/90, considera-se que Daniel responde pelo
- Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- Art. 132, IV - improbidade administrativa;
- Art. 117, IV- por opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- Art. 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Art. 132, V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No caso descrito, Daniel incorre na proibição prevista no Art. 117, IV, da Lei 8.112/90, por ter oferecido opor resistência injustificada ao cumprimento de serviço.
Essa expressão significa dificultar, recusar ou atrasar sem motivo legal o andamento de documento, processo ou a execução de atribuição funcional. Trata-se de comportamento que impede a regular prestação do serviço público e viola deveres de eficiência e urbanidade.
Tal conduta é tipificada como infração administrativa e sujeita a sanção disciplinar prevista no estatuto. Conforme o Art. 129, essa hipótese enquadra-se nas infrações passíveis de advertência, aplicada quando a falta não justifica penalidade mais gravosa.
Assim, a conduta de Daniel corresponde ao disposto no Art. 117, IV da Lei 8.112/90.
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