Questão FC641580
Antônio, servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, era desafeto do seu superior hierárquico. Este último, com o objetivo deliberado de prejudicá-lo, decidi
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2026
Antônio, servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, era desafeto do seu superior hierárquico. Este último, com o objetivo deliberado de prejudicá-lo, decidiu transferir Antônio para localidade distante, embora não fosse identificada necessidade do serviço. Irresignado, Antônio reuniu provas do ocorrido e encaminhou representação ao Ministério Público, solicitando o ajuizamento de ação em face do seu superior hierárquico em razão da prática de ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Na situação descrita, o Ministério Público concluiu corretamente, em relação à conduta do superior hierárquico, que:
- a conduta não configura ato de improbidade administrativa, em razão do seu não enquadramento na tipologia da Lei nº 8.429/1992;
- o desvio de finalidade afronta a moralidade administrativa, estando caracterizado ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992;
- a não caracterização do dolo do superior hierárquico impede o enquadramento da conduta na tipologia da Lei nº 8.429/1992 em que se subsume;
- a conduta do superior hierárquico causou dano à esfera jurídica de Antônio, configurando ato de improbidade administrativa em razão do especial fim de agir que a motivou;
- a tipologia da Lei nº 8.429/1992 é exemplificativa, o que permite o enquadramento da conduta do superior hierárquico na figura tipológica de violação aos princípios regentes da atividade estatal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a conduta descrita não se enquadra nas hipóteses tipificadas pela Lei nº 8.429/1992.
A lei exige, para configuração de ato de improbidade, tipicidade legal combinada com elemento subjetivo específico: é preciso prova de dolo e de uma finalidade prevista no tipo (enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar deveres de probidade em termos legais).
Embora o ato de transferir por perseguição pessoal seja ilícito administrativamente e reprovável, não preenche automaticamente os tipos taxativos da Lei de Improbidade.
Após alterações legislativas e entendimento jurisprudencial recentes, o desvio de finalidade isolado deixou de configurar hipótese autônoma de improbidade, razão pela qual a atuação do superior não se enquadra na LIA, devendo ser apurada em âmbito disciplinar ou civil.
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