Questão FC641586
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) foi profundamente transformada com o advento da Lei n. 14.230/2021. O Supremo Tribunal Federal foi instado a avaliar a const
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
IBGP · 2026
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) foi profundamente transformada com o advento da Lei n. 14.230/2021. O Supremo Tribunal Federal foi instado a avaliar a constitucionalidade de diversos dispositivos da nova lei. Sobre o tema, com base na legislação e no entendimento do STF, assinale a alternativa CORRETA:
- A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
- A norma benéfica da Lei 14.230/2021, com a revogação da modalidade omissiva do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
- O STF entendeu pela inexistência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil.
- Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
- Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial, ainda que tenha tido a possibilidade de ampla defesa, ou condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas, por força da alteração legal promovida na Lei de Improbidade Administrativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente a regra trazida pela alteração da Lei de Improbidade: os integrantes de pessoa jurídica de direito privado não respondem automaticamente pelo ato imputado à pessoa jurídica.
O que exige a responsabilização é a prova de que houve, de forma comprovada, participação e benefício direto do sócio, cotista, diretor ou colaborador. Nesse caso, sua responsabilização ocorrerá apenas nos limites da sua participação, respeitando o princípio da pessoalidade da pena e a vedação à desconsideração automática da personalidade jurídica.
Esse entendimento busca compatibilizar a Lei de Improbidade com garantias constitucionais, exigindo prova concreta de conduta individual e vantagem obtida para atribuir responsabilidade.
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