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Questão FC641590

Em um processo de apuração de improbidade administrativa, verificou-se que uma empresa privada participou de um contrato irregular firmado com o poder público. Durante a investigaç

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2026

Em um processo de apuração de improbidade administrativa, verificou-se que uma empresa privada participou de um contrato irregular firmado com o poder público. Durante a investigação, constatou-se que apenas um dos diretores da empresa atuou conscientemente para viabilizar a conduta ilícita, enquanto os demais colaboradores não tiveram participação no fato. Também foi identificado que a empresa já estava sendo responsabilizada, em processo próprio, pelas infrações previstas na legislação aplicável aos atos lesivos contra a administração pública praticados por pessoas jurídicas.

 

Considerando o regime jurídico atual, assinale a opção correta.

  1. Todos os sócios e colaboradores da empresa devem ser responsabilizados solidariamente, ainda que não tenham participado diretamente do ilícito.
  2. A empresa poderá sofrer simultaneamente todas as sanções de improbidade, mesmo que já esteja respondendo em outro processo por ato lesivo contra a administração pública.
  3. Somente os indivíduos que tenham contribuído dolosamente e recebido benefício direto poderão ser responsabilizados, não sendo aplicáveis sanções de improbidade à pessoa jurídica quando ela já responde em processo próprio como autora de ato lesivo contra a administração.
  4. Todos os dirigentes da empresa são responsabilizados automaticamente, bastando a existência de contrato com irregularidades.
  5. A responsabilização de terceiros pode ocorrer mesmo sem comprovação de dolo, desde que tenham obtido algum proveito indireto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa destaca que, na apuração de improbidade, só serão responsabilizados os sujeitos que agiram com dolo e obtiveram benefício direto. Assim, a conduta consciente do único diretor permite sua inclusão na ação, desde que comprovado o elemento subjetivo e o proveito.

O fundamento está no art. 3º da Lei de Improbidade (incisos e §§ introduzidos pela Lei nº 14.230/2021): os sócios, diretores e colaboradores de pessoa jurídica não respondem pela improbidade da empresa, salvo se houver participação e benefício diretos (§1º).

Além disso, §2º do mesmo artigo afasta a aplicação das sanções de improbidade à pessoa jurídica quando o ato for também sancionado pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), evitando dupla punição.

Conclusão: responsabiliza-se individualmente quem dolosamente concorreu e recebeu vantagem direta; a pessoa jurídica fica excluída das sanções da LIA se já responde sob a Lei Anticorrupção.

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