Questão FC641591
A sociedade empresária Alfa, pessoa jurídica de direito privado, teve conhecimento de que existe uma investigação em curso, em seu detrimento, capitaneada pelo Ministério Público d
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2026
A sociedade empresária Alfa, pessoa jurídica de direito privado, teve conhecimento de que existe uma investigação em curso, em seu detrimento, capitaneada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da prática de suposto ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
Nesse sentido, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
- Os diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. Por outro lado, os sócios, os cotistas e os colaboradores da entidade privada ficam isentos de qualquer responsabilidade.
- Os sócios, os cotistas e os diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. Por outro lado, os colaboradores da entidade privada ficam isentos de qualquer responsabilidade.
- Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão, subsidiariamente, pelos danos causados ao erário.
- Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão, solidariamente, pelos danos causados ao erário.
- Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que, segundo a Lei nº 8.429/1992 (art. 3º, §1º, com redação da Lei nº 14.230/2021), os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado, via de regra, não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica.
Houve inclusão de exceção: se ficar comprovada a existência de participação e de benefícios diretos desses indivíduos no ato, eles poderão ser responsabilizados.
Importante: a responsabilização é limitada aos limites da sua participação, ou seja, há caráter proporcional; não se impõe responsabilidade automática e integral sobre quem apenas integra a pessoa jurídica.
Na prática, o Ministério Público pode investigar a empresa, mas só alcançará pessoalmente os agentes quando houver prova da conduta e do proveito direto, observando-se o princípio da individualização da pena e da responsabilidade.
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