Questão FC641592
Ana, servidora pública estadual vinculada à Secretaria de Saúde de um estado brasileiro, foi responsável pela condução de processos de compra emergencial de medicamentos durante um
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
IBADE · 2026
Ana, servidora pública estadual vinculada à Secretaria de Saúde de um estado brasileiro, foi responsável pela condução de processos de compra emergencial de medicamentos durante uma crise sanitária. Após o término do período de emergência, foi instaurada investigação administrativa porque, durante a análise das compras, verificou-se a contratação de uma empresa com preços acima do mercado, sem justificativa em relação à escolha da contratada. A comissão responsável pela apuração constatou que Ana foi alertada, por um parecer técnico interno, sobre os preços excessivos, mas ignorou as advertências e autorizou a compra mesmo assim. Após a conclusão da investigação, discute-se se Ana pode ser responsabilizada por improbidade administrativa e quais seriam as eventuais sanções.
Sobre o caso acima, analise as alternativas e assinale a correta.
- Ana só será responsabilizada por improbidade administrativa se for comprovada a existência de dolo ou má-fé na sua conduta, mesmo que tenha causado prejuízo ao erário.
- Ana não pode ser responsabilizada por improbidade administrativa, pois o aumento do preço dos medicamentos em uma situação de emergência é considerado normal e está sujeito ao princípio da discricionariedade administrativa.
- Basta que tenha havido dano ao erário, independentemente da intenção de Ana, para que ela seja enquadrada na prática de improbidade administrativa.
- Ana poderá ser responsabilizada por improbidade administrativa, mesmo que sua conduta não tenha causado dano ao erário, bastando a afronta aos princípios da Administração Pública, como a legalidade e a moralidade.
- O enquadramento de Ana na Lei de Improbidade Administrativa não é possível porque a situação descrita se trata apenas de eventual infração administrativa, a ser resolvida no âmbito do processo administrativo disciplinar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Após a reforma legislativa, a responsabilização por improbidade administrativa exige prova de dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Não basta o mero resultado lesivo ao erário; é preciso demonstrar que o agente quis o prejuízo ou buscou vantagem indevida.
No caso, ainda que Ana tenha autorizado compra com preço superior ao mercado e exista prejuízo, essa circunstância isolada não configura improbidade se ficar demonstrado apenas culpa ou imperícia.
Condutas culposas podem ser apuradas em processo administrativo disciplinar e gerar sanções funcionais, mas a condenação por improbidade depende da prova do dolo ou da má-fé na escolha da contratada.
Portanto, Ana responderá por improbidade somente se houver demonstração concreta da sua intenção dolosa em causar o resultado ilícito ou obter vantagem.
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