Questão FC641596
De acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, interferir ou desestruturar de forma indevida na lisura de um processo licitatório, é um ato de improbidade administrativa que
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2026
De acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, interferir ou desestruturar de forma indevida na lisura de um processo licitatório, é um ato de improbidade administrativa que
- atenta contra os princípios da administração pública.
- facilita o recebimento de vantagem econômica.
- importa em enriquecimento ilícito.
- causa lesão ao erário público.
- frusta a prestação de contas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Interferir ou desestruturar indevidamente a lisura de um processo licitatório configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, conforme alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021 ao regime da improbidade administrativa.
A lei define como ato que causa lesão ao erário qualquer ação dolosa que resulte em perda patrimonial efetiva ou desvio de bens/recursos públicos. Quando se frustra a licitude de licitação, cria-se risco concreto de desvio de recursos ou contratação lesiva ao patrimônio público.
Assim, a interferência indevida na lisura do processo licitatório é tipificada porque gera um resultado patrimonial danoso, não apenas formal, enquadrando-se na hipótese prevista como causadora de lesão ao erário.
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