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Questão FC641596

De acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, interferir ou desestruturar de forma indevida na lisura de um processo licitatório, é um ato de improbidade administrativa que

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2026

De acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, interferir ou desestruturar de forma indevida na lisura de um processo licitatório, é um ato de improbidade administrativa que

  1. atenta contra os princípios da administração pública.
  2. facilita o recebimento de vantagem econômica.
  3. importa em enriquecimento ilícito.
  4. causa lesão ao erário público.
  5. frusta a prestação de contas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Interferir ou desestruturar indevidamente a lisura de um processo licitatório configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, conforme alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021 ao regime da improbidade administrativa.

A lei define como ato que causa lesão ao erário qualquer ação dolosa que resulte em perda patrimonial efetiva ou desvio de bens/recursos públicos. Quando se frustra a licitude de licitação, cria-se risco concreto de desvio de recursos ou contratação lesiva ao patrimônio público.

Assim, a interferência indevida na lisura do processo licitatório é tipificada porque gera um resultado patrimonial danoso, não apenas formal, enquadrando-se na hipótese prevista como causadora de lesão ao erário.

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