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Questão FC641609

Segundo a Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FADESP · 2026

Segundo a Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito

  1. a ação ou omissão dolosa que viole os princípios da administração pública, ainda que sem obtenção de vantagem patrimonial.
  2. a percepção de vantagem econômica indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.
  3. a prática de ato administrativo ilegal que cause prejuízo ao erário, independentemente de dolo específico.
  4. o recebimento de vantagem de qualquer natureza, ainda que desvinculada do exercício da função pública.
  5. a omissão culposa do agente público que resulte em aumento patrimonial incompatível com a renda declarada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa reproduce o núcleo do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (com a redação da Lei nº 14.230/2021): constitui enriquecimento ilícito o fato de auferir, mediante ato doloso, qualquer tipo de vantagem econômica indevida, seja direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.

Elementos essenciais: 1) vantagem patrimonial indevida (qualquer benefício econômico); 2) o nexo causal ou funcional expresso em "em razão do exercício..." (a vantagem deve decorrer da posição pública); 3) exigência de dolo na conduta do agente.

Assim, a alternativa sintetiza corretamente o tipo penal administrativo previsto no caput do art. 9º, abrangendo vantagens diretas e indiretas ligadas ao exercício da atividade pública.

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