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Questão FC641610

Deodato, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, está com receio de ter praticado, no exercício de suas atribuições, conduta passível de caracterizar ato de impro

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2026

Deodato, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, está com receio de ter praticado, no exercício de suas atribuições, conduta passível de caracterizar ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, de modo que decidiu aprofundar os seus conhecimentos acerca de tal ato de improbidade, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1990, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.

 

Assinale a afirmativa que indica a conclusão correta alcançada por Deodato.

  1. Toda ilegalidade é passível de caracterização do ato de improbidade em análise, independentemente da comprovação de que o agente público tinha por objetivo obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa entidade.
  2. O dispositivo relativo à categoria em comento é aplicável nas situações que não se enquadrem com ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito ou que cause lesão ao erário, de modo que o respectivo rol não pode ser considerado taxativo.
  3. O dolo é imprescindível para a caracterização do ato de improbidade em cotejo, assim como é necessário o reconhecimento de que a conduta produziu danos ao erário, sem o que não haverá improbidade.
  4. O enquadramento de conduta funcional na categoria em exame não depende da demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, tampouco da indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
  5. Nem todo ato que viola princípio da Administração Pública poderá caracterizar o ato de improbidade objeto de questionamento, sendo exigida lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021 positivou que, para configurar ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública, não basta qualquer ofensa ao princípio. É exigida lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, de modo que condutas de menor gravidade ou sem repercussão relevante não serão sancionadas como improbidade.

Entre as hipóteses afastadas pela nova redação estão a mera ilegalidade isolada, irregularidade formal sem repercussão e divergência interpretativa, o que limita o alcance do tipo e protege atos administrativos sem efetiva lesão ao patrimônio jurídico público.

Em suma, é preciso demonstrar repercussão significativa para que a violação de princípio seja considerada improbidade.

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