Questão FC641620
Lucas, servidor público no Estado Alfa, celebrou, de forma dolosa, contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o que gerou forte repercuss
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2026
Lucas, servidor público no Estado Alfa, celebrou, de forma dolosa, contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o que gerou forte repercussão junto aos órgãos públicos de controle. Nesse contexto, após tomar ciência sobre os fatos, o Ministério Público ingressou, em juízo, com ação de improbidade administrativa em face de Lucas. Observado o contraditório e a ampla defesa, o referido agente público foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Lucas estará sujeito, entre outras, à pena de
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.
- pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
- proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.
- suspensão da função pública por até doze anos.
- cassação dos direitos políticos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pena prevista para atos de improbidade que causem lesão ao erário quando houver acréscimo patrimonial decorrente do ato.
No caso, a celebração dolosa de contrato de rateio sem dotação orçamentária configura hipótese típica de lesão ao erário, nos termos do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, tornando possível a aplicação dessa sanção quando comprovado que houve vantagem patrimonial indevida.
A perda é sancionatória e ressarcitória: incide sobre bens ou valores que representem o proveito ilícito, devendo ser decretada na sentença que reconhece a improbidade, respeitado o princípio do devido processo e a proporcionalidade.
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