Questão FC641621
De acordo com o art. 13, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, o agente públic
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
VUNESP · 2026
De acordo com o art. 13, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa declaração, será apenado com pena de
- demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- demissão, sem punições adicionais.
- demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis quando se tratar de falsa declaração e sem punições adicionais pela recusa.
- afastamento imediato das funções por um ano, após o que será chamado a regularizar a pendência.
- advertência que poderá ser convertida em processo administrativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta impõe a pena de demissão, conforme o art. 13, §3º da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A norma tipifica que o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens no prazo estabelecido ou que apresentar declaração falsa será apenado com demissão.
O dispositivo acrescenta a expressão “sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, o que significa que além da demissão podem ser aplicadas medidas cíveis e criminais, bem como outras sanções administrativas, conforme apuração de responsabilidade e consequência do ato.
Essa previsão reforça princípios de probidade e transparência, permitindo o controle da evolução patrimonial do agente e coibindo fraudes e ocultação de bens.
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