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Questão FC641621

De acordo com o art. 13, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, o agente públic

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

VUNESP · 2026

De acordo com o art. 13, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa declaração, será apenado com pena de

  1. demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  2. demissão, sem punições adicionais.
  3. demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis quando se tratar de falsa declaração e sem punições adicionais pela recusa.
  4. afastamento imediato das funções por um ano, após o que será chamado a regularizar a pendência.
  5. advertência que poderá ser convertida em processo administrativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta impõe a pena de demissão, conforme o art. 13, §3º da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A norma tipifica que o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens no prazo estabelecido ou que apresentar declaração falsa será apenado com demissão.

O dispositivo acrescenta a expressão “sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, o que significa que além da demissão podem ser aplicadas medidas cíveis e criminais, bem como outras sanções administrativas, conforme apuração de responsabilidade e consequência do ato.

Essa previsão reforça princípios de probidade e transparência, permitindo o controle da evolução patrimonial do agente e coibindo fraudes e ocultação de bens.

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