Questão FC641626
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade em desfavor de Mariuxa, em decorrência da prática de improbidade que causou lesão ao erário, nos termos do Art. 9º, XII, da Lei nº
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2026
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade em desfavor de Mariuxa, em decorrência da prática de improbidade que causou lesão ao erário, nos termos do Art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei º 14.230/2021, em decorrência de atos praticados em julho de 2025 no exercício de suas atribuições como titular de serviços notariais e de registro de determinado estado da Federação.
Considerando que foi pleiteada a decretação da indisponibilidade dos bens de Mariuxa nos respectivos autos, é correto afirmar, à luz do disposto no mencionado diploma legal, que:
- a indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva do réu sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida;
- a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, devendo incluir os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita;
- a decretação da indisponibilidade é vedada no tocante às quantias de 40 salários mínimos depositadas em conta corrente, proibição que não é a aplicável nas hipóteses em que tal montante estiver depositado em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras;
- a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir o integral ressarcimento ao erário, mediante a efetiva demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo;
- a decretação da indisponibilidade do bem de família é proibida, inclusive nas situações em que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida decorrente da prática do ato de improbidade que causa lesão ao erário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a lei autoriza a indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia quando houver prova de que o contraditório prévio poderia frustrar a eficácia da medida ou existirem outras circunstâncias que justifiquem proteção liminar, e estabelece expressamente que não podendo a urgência ser presumida.
Na prática, o juiz só pode decretar a medida cautelar mediante demonstração concreta do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo e da probabilidade da prática dos atos descritos, com fundamento nos elementos da inicial. Em regra há oitiva em 5 dias, salvo quando a oitiva prévia inviabilizar a proteção.
No caso concreto, sendo alegada lesão ao erário por atos praticados em julho/2025, o Ministério Público pode pleitear a indisponibilidade e o juiz poderá deferi‑la sem ouvir Mariuxa se demonstrado o risco concreto de ocultação ou dilapidação dos bens, não bastando presunções de urgência.
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