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Questão FC641631

O Ministério Público ingressou, em juízo, com ação de improbidade administrativa em face de Lucas, agente público, sob o fundamento de que ele teria, dolosamente, percebido vantage

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2026

O Ministério Público ingressou, em juízo, com ação de improbidade administrativa em face de Lucas, agente público, sob o fundamento de que ele teria, dolosamente, percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.

 

Registre-se que, no curso da ação, surgiram questionamentos sobre eventual afastamento de Lucas do exercício do cargo público ocupado.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que

  1. a autoridade judicial competente poderá determinar, por até noventa dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada, o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  2. a autoridade judicial competente poderá determinar, por até trinta dias, prorrogáveis sucessivamente, mediante decisões motivadas, o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  3. o Ministério Público poderá determinar, por até noventa dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada, o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  4. o Ministério Público e a autoridade judicial, no curso do processo, não poderão determinar o afastamento de Lucas do exercício do cargo, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.
  5. a autoridade judicial e o Ministério Público, no curso do processo, não poderão determinar o afastamento de Lucas do exercício do cargo, por ausência de autorização legal neste sentido.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (art. 20, §§ 1º e 2º), a autoridade judicial pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

O prazo desse afastamento é de até 90 dias, sendo possível a prorrogação por igual período uma única vez, sempre mediante decisão motivada. Essa limitação temporal e a exigência de fundamentação visam resguardar direitos e evitar arbitrariedades.

Trata‑se de uma medida cautelar, de caráter temporário. A perda definitiva da função pública ou a suspensão de direitos políticos só ocorrem com sentença condenatória transitada em julgado, não pelo afastamento cautelar.

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