Questão FC641634
Com o advento da Lei nº 14.230/2021, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa sofreu profundas alterações, especialmente no que tange ao elemento subje
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
VUNESP · 2026
Com o advento da Lei nº 14.230/2021, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa sofreu profundas alterações, especialmente no que tange ao elemento subjetivo da conduta, ao regime de prescrição e à possibilidade de celebração de acordos. À luz da tese fixada pelo STF no Tema 1199 de Repercussão Geral, bem como das disposições vigentes sobre o inquérito civil e o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), assinale a alternativa correta.
- O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) constitui direito subjetivo do investigado por ato de improbidade administrativa; assim, caso o Ministério Público recuse imotivadamente a propositura do acordo, poderá o Poder Judiciário, provocado pela defesa, suprir a vontade do órgão ministerial e homologar o ajuste, aplicando analogicamente o art. 28 do CPP para remessa ao Procurador-Geral apenas em caso de recusa fundamentada na ausência de requisitos objetivos.
- A norma mais benéfica da Lei nº 14.230/2021, que exige dolo específico para a configuração do ato de improbidade, aplica-se retroativamente aos processos em curso, mas o ônus da prova se inverte automaticamente em desfavor do réu, cabendo a este demonstrar, na fase instrutória remanescente, que agiu sem a intenção deliberada de violar a norma, sob pena de manutenção da condenação com base na presunção de veracidade dos atos administrativos.
- O novo regime de prescrição intercorrente introduzido pela Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos processos em curso ajuizados antes da vigência da nova lei; contudo, por força da modulação de efeitos realizada pelo STF, o termo inicial (dies a quo) para a contagem do prazo prescricional intercorrente é a data da publicação da Lei nº 14.230/2021, vedada a retroatividade para alcançar períodos de inatividade processual anteriores à inovação legislativa.
- A instauração do Inquérito Civil para apuração de ato de improbidade administrativa suspende o curso do prazo prescricional pelo prazo máximo de cento e oitenta dias corridos, voltando a correr pelo remanescente caso a ação civil pública não seja proposta nesse interregno, sendo que a prescrição da sanção de improbidade acarreta, automaticamente, a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, conforme entendimento vinculante do STF.
- A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021 caracteriza abolitio criminis (ou abolitio illicit) com eficácia retroativa irrestrita; portanto, a nova norma deve ser aplicada inclusive aos processos já transitados em julgado em fase de cumprimento de sentença, impondo-se a desconstituição do título executivo judicial que condenou o agente por ato culposo de dano ao erário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 14.230/2021 introduziu novo regime de prescrição intercorrente aplicável aos feitos de improbidade. O STF, no Tema 1199, admitiu sua aplicação a processos em curso, mas procedeu à modulação de efeitos para resguardar a segurança jurídica.
Na prática, isso significa que o dies a quo para a contagem do prazo intercorrente é a data da publicação da Lei nº 14.230/2021. Não se pode retroagir a norma para transformar períodos de inatividade anteriores à publicação em tempo útil para fins prescricionais.
Consequentemente, embora o novo regime alcance ações já ajuizadas, a suspensão ou contagem do prazo decorrente de inércia anterior à publicação não será computada em prejuízo do administrado, observando-se a limitação imposta pela modulação.
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