Questão FC641636
João é empregado da sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado e fins lucrativos, que recebe subvenções do Estado Sigma para a realização de uma final
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2026
João é empregado da sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado e fins lucrativos, que recebe subvenções do Estado Sigma para a realização de uma finalidade de interesse público. A partir de apuração interna, constatou-se que João estaria envolvido no desvio de parte dos recursos públicos recebidos. Por tal razão, os dirigentes de Alfa comunicaram o ocorrido ao Estado Sigma e ao Ministério Público visando à possível responsabilização de João pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Na situação descrita, é correto afirmar que João:
- pode ser responsabilizado caso seja demonstrado o dolo ou a culpa na prática da conduta que lhe é atribuída;
- não pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa por não ser agente público;
- pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa caso tenha anuído com essa possibilidade ao ser admitido por Alfa;
- deve ter sua conduta enquadrada na tipologia dos atos atentatórios aos princípios regentes da atividade estatal, previstos na Lei nº 8.429/1992;
- pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, o que exige a voluntariedade e a consciência do agir, de modo a alcançar o fim ilícito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
João pode ser responsabilizado com base na Lei nº 8.429/1992 porque a norma alcança também o patrimônio de entidade privada que receba subvenção pública (art. 1º, §6º), de modo que desvios desses recursos configuram atos de improbidade.
Além disso, a responsabilização de quem não é agente público decorre quando houver participação dolosa na prática do ato (art. 3º). Ou seja, não é exigida qualidade de agente público para a aplicação da lei.
Dolo é exigido para os tipos previstos na Lei: trata-se da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 2º, §2º). Logo, para condenar João é necessário provar que ele atuou com intenção e consciência para desviar os recursos e alcançar o fim ilícito, e não apenas erro ou negligência.
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