Questão FC641650
Henrique, servidor público federal, está atuando em processo administrativo, no qual o seu sobrinho, parente colateral de terceiro grau, participou como perito. Ciente da situação,
Processo Administrativo
FGV · 2026
Henrique, servidor público federal, está atuando em processo administrativo, no qual o seu sobrinho, parente colateral de terceiro grau, participou como perito. Ciente da situação, Henrique deu continuidade à relação processual, sem comunicar os fatos à autoridade competente, por entender que não tem qualquer relação de proximidade com o familiar supracitado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
- O fato de o sobrinho de Henrique ter participado como perito no processo administrativo o torna impedido de atuar na referida relação processual, sendo certo que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave.
- A omissão de Henrique, ao não comunicar a hipótese caracterizadora de suspeição à autoridade competente, caracteriza mera irregularidade, não passível de sancionamento.
- Não há empecilho para que Henrique continue a atuar no processo administrativo, já que seu sobrinho não é familiar em linha reta, mas sim parente colateral de terceiro grau.
- Caso se comprove que Henrique, de fato, não tem qualquer proximidade com o seu sobrinho, inexistirá óbice na sua atuação no processo administrativo.
- Se está diante de hipótese de suspeição de Henrique, o qual deveria abster-se de atuar no processo administrativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 18, II, é impedido de atuar no processo administrativo o servidor quando tenha participado como perito pessoa que seja seu parente até o terceiro grau. A previsão inclui parentes colaterais de terceiro grau, como é o caso do sobrinho.
Assim, a participação do sobrinho como perito torna Henrique impedido de prosseguir na relação processual, devendo ele abster‑se de atuar.
O art. 19 exige que o servidor comunique o impedimento à autoridade competente. A omissão desse dever constitui falta grave, conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo.
Portanto, a crença pessoal de não haver proximidade não afasta a regra legal nem justifica a não comunicação; Henrique tinha o dever objetivo de comunicar e se abster.
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