Questão FC641699
A Lei nº 14.133/2021 trouxe alterações nos processos licitatórios, visando atualizar e modernizar as operações de aquisições de produtos e serviços no setor público. Uma das inovaç
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
Instituto AOCP · 2026
A Lei nº 14.133/2021 trouxe alterações nos processos licitatórios, visando atualizar e modernizar as operações de aquisições de produtos e serviços no setor público. Uma das inovações trazidas por essa lei foi a introdução da modalidade de diálogo competitivo. Em relação a essa modalidade, é correto afirmar que
- a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, adaptando as propostas às suas necessidades.
- o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante independentemente de consentimento.
- a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
- a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 30 (trinta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, permitindo, contudo, a contratação de profissionais para assessoramento técnico.
Essa exigência garante continuidade, imparcialidade e responsabilidade administrativa na condução do procedimento, evitando que decisões essenciais sejam tomadas por agentes temporários ou externos sem vínculo com a Administração.
O assessoramento técnico é admitido para suprir conhecimentos especializados necessários à avaliação das propostas, sem tornar os assessores membros decisórios da comissão; a autoridade final permanece com os integrantes efetivos.
Essa disciplina está em consonância com a Lei nº 14.133/2021, que busca balancear competência técnica e controle institucional no procedimento licitatório.
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