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Questão FC641705

O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de té

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2026

O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

(  ) No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de setenta por cento de valoração para a proposta técnica.

(  ) O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública não poderá ser considerado na pontuação técnica, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia entre os licitantes.

(  ) No julgamento por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta ou indireta do profissional correspondente.

As afirmativas são, respectivamente,

  1. F – V – F.
  2. V – F – V.
  3. F – F – V.
  4. V – V – V.
  5. V – F – F.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: V – F – F.

Verdadeira: A Lei nº 14.133/2021 (art. 36) prevê que o julgamento por técnica e preço considera a maior pontuação obtida pela ponderação das notas de técnica e de preço, segundo fatores objetivos fixados no edital. Não há regra rígida de proporção fixa na lei além da exigência de ponderação prevista no edital, mas a assertiva trata corretamente do mecanismo de valoração conjunta.

Falsa (2ª): O §3º do art. 36 expressamente determina que o desempenho pretérito em contratos com a Administração deverá ser considerado na pontuação técnica, observadas as cautelas legais e regulamentares, portanto afirmar que não pode ser considerado contraria a norma.

Falsa (3ª): Quanto à capacitação técnico‑profissional, o art. 38 exige que a pontuação decorrente dela exija participação do profissional, mas diz respeito a participação direta e pessoal, não apenas direta ou indireta; logo a afirmação que admite participação indireta está em desacordo com a redação legal.

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