Questão FC641706
A análise de propostas de preços em licitações de obras e serviços de engenharia requer verificação técnica detalhada para identificar inconsistências que possam comprometer a exec
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBADE · 2026
A análise de propostas de preços em licitações de obras e serviços de engenharia requer verificação técnica detalhada para identificar inconsistências que possam comprometer a execução contratual. Em relação aos critérios de análise e julgamento de propostas, a identificação de preços unitários manifestamente inexequíveis ou superestimados em planilhas orçamentárias apresentadas por licitantes deve considerar a:
- comparação exclusiva com valores históricos da própria administração contratante, desconsiderando referências externas de mercado ou bases de dados nacionais.
- verificação da compatibilidade dos insumos e produtividades nas composições de custos com o projeto executivo e especificações técnicas, sem possibilidade de diligências junto ao proponente.
- média aritmética simples entre todos os preços propostos pelos licitantes, classificando como inexequível qualquer item com variação superior a 10% desta média.
- análise comparativa entre os preços unitários e valores de referência de sistemas oficiais ou de mercado, considerando a coerência interna da planilha, produtividades praticáveis e a demonstração da exequibilidade quando solicitada.
- aplicação de fórmulas estatísticas de desvio padrão sobre o conjunto de propostas, eliminando automaticamente aquelas que ultrapassem dois desvios da média geral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Análise comparativa significa confrontar os preços unitários informados com tabelas oficiais ou do mercado para detectar valores fora da razoabilidade. Essa checagem fornece um parâmetro objetivo para identificar preços manifestamente inexequíveis ou superestimados.
É essencial avaliar a coerência interna da planilha, verificando se os itens, quantidades e composições de custos se relacionam de forma lógica. Inconsistências internas podem indicar erro, esquecimento de insumos ou subdimensionamento de custos.
Também deve-se considerar as produtividades praticáveis, isto é, ritmos de execução compatíveis com técnicas e condições da obra. Produtividades irreais tornam os preços não exequíveis na prática.
A comissão pode solicitar a demonstração da exequibilidade pelo licitante. Se a comprovação não for satisfatória, a proposta pode ser desclassificada por inexequibilidade.
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