Questão FC641716
Em um processo licitatório, considerando o disposto expressamente na Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), ao final da fase preparatória, o processo, em regra, deve
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
VUNESP · 2026
Em um processo licitatório, considerando o disposto expressamente na Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), ao final da fase preparatória, o processo, em regra, deve
- seguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
- ser analisado pelos órgãos de controle interno da Administração, que deverão aprovar ou rejeitar as propostas apresentadas pelos licitantes.
- ter a divulgação do respectivo edital determinada pela autoridade competente, e, depois, deverá ser encerrada a instrução sob os aspectos técnico e jurídico.
- ficar aguardando a manifestação dos licitantes se todos estão de acordo com o procedimento ou se teriam alguma impugnação a ser apresentada.
- avançar diretamente para a fase de apresentação de propostas e lances, por meio de audiência específica para essa finalidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ao final da fase preparatória, o processo licitatório deve, em regra, ser encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico para realização do controle prévio de legalidade, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 14.133/2021.
Esse controle jurídico consiste em verificar a conformidade da contratação com a legislação, analisar termos do futuro edital e do contrato, identificar riscos jurídicos e apontar ajustes necessários para evitar vícios formais ou materiais.
O exame pelo assessoramento jurídico fornece subsídios à autoridade competente para decidir sobre a divulgação do edital e sobre eventuais complementações ou correções, reduzindo chance de impugnações e nulidades futuras.
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