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Questão FC641716

Em um processo licitatório, considerando o disposto expressamente na Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), ao final da fase preparatória, o processo, em regra, deve

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

VUNESP · 2026

Em um processo licitatório, considerando o disposto expressamente na Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), ao final da fase preparatória, o processo, em regra, deve

  1. seguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
  2. ser analisado pelos órgãos de controle interno da Administração, que deverão aprovar ou rejeitar as propostas apresentadas pelos licitantes.
  3. ter a divulgação do respectivo edital determinada pela autoridade competente, e, depois, deverá ser encerrada a instrução sob os aspectos técnico e jurídico.
  4. ficar aguardando a manifestação dos licitantes se todos estão de acordo com o procedimento ou se teriam alguma impugnação a ser apresentada.
  5. avançar diretamente para a fase de apresentação de propostas e lances, por meio de audiência específica para essa finalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ao final da fase preparatória, o processo licitatório deve, em regra, ser encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico para realização do controle prévio de legalidade, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 14.133/2021.

Esse controle jurídico consiste em verificar a conformidade da contratação com a legislação, analisar termos do futuro edital e do contrato, identificar riscos jurídicos e apontar ajustes necessários para evitar vícios formais ou materiais.

O exame pelo assessoramento jurídico fornece subsídios à autoridade competente para decidir sobre a divulgação do edital e sobre eventuais complementações ou correções, reduzindo chance de impugnações e nulidades futuras.

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